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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

ICMS – SP, governo paulista amplia prazo de recolhimento do imposto

O governo paulista, através do Decreto n° 59.967, publicado no DOE-SP desta quarta-feira, 18-12-2013, ampliou o prazo de recolhimento do ICMS.

A ampliação do prazo abrange o imposto devido sobre as operações próprias, substituição tributária, antecipação e também o diferencial de alíquotas.

Serão beneficiados os contribuintes do Regime Período de Apuração - RPA e também os optantes pelo Simples Nacional.

Uma das mudanças mais esperadas era a alteração do “tão questionado” vencimento terceiro dia útil do mês, pois gera impacto no caixa dos contribuintes e também correria para realizar a apuração.

3° Dia útil – Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031
Até 31 de dezembro de 2013 a relação de CNAEs que recolhem o ICMS no terceiro dia útil é muito extensa, mas a partir de janeiro de 2014 somente estas atividades continuarão a recolher o imposto neste prazo:
a) 19217, 19225, 19322;
b) 35115, 35123, 35131, 35140, 35204;
c) 46818, 46826;
d) 53105 e 53202.
As demais atividades terão prazo maior para recolhimento do ICMS.

Confira a lista das atividades que continuarão recolhendo o ICMS no terceiro dia útil:
CNAE
Descrição
1921-7
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO
1922-5
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO
1932-2
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS, EXCETO ÁLCOOL
3511-5
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3512-3
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3513-1
COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
3514-0
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3520-4
PRODUÇÃO DE GÁS; PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL; DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
4681-8
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP
4682-6
COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
5310-5
ATIVIDADES DE CORREIO
5320-2
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA


Confira a seguir integra do Decreto.

ICMS – SP, comércio varejista poderá pagar o imposto de dezembro/2013 em duas parcelas

ICMS – SP, comércio varejista poderá pagar o imposto de dezembro/2013 em duas parcelas.

O governo paulista autorizou através do Decreto n° 59.966, publicado no DOE-SP desta quarta-feira, 18-12-2013, os contribuintes do comércio varejista a pagarem o ICMS gerado sobre as operações de dezembro de 2013 em duas vezes sem juros.

Esta medida de incentivo vem sendo aplicada nos últimos anos, para “estimular as vendas de natal” do comércio varejista.

Desta forma, o contribuinte não optante pelo Simples Nacional poderá optar por recolher o imposto em duas parcelas.

Para usufruir do benefício, o comerciante varejista deverá recolher a primeira parcela do imposto até dia 20 de janeiro de 2014 e segunda parcela até dia 20 de fevereiro, também de 2014.
           

A seguir integra da norma.